Neste capítulo, será abordado os
conceitos de educação ambiental e popular, seus princípios e sua legislação
nacional, contextualizando a importância do desenvolvimento desta vertente
educacional no momento delicado em que vivemos hoje, pois preservar e conservar
ainda são duas grandes estratégias para manter o equilíbrio dos ambientes e dos
seres vivos que não sofrem com degradações e destruições.
Para conceituar a educação
ambiental, recorre-se ao Art. 1 da Lei 9795 de 27 de abril de 1999( Política
Nacional de Educação Ambiental ),onde
entende-se por educação ambiental os processos dos quais o indivíduo
e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de
uso comum do povo, essencial a qualidade de vida e sua sustentabilidade. É uma educação voltada para formação de
conhecimento sobre as relações homem e natureza dentro do ambiente em que
vivemos, buscando a sustentabilidade e o equilíbrio do sistema através da
formação socioambiental do indivíduo.
Dentro das variadas correntes de
desenvolvimento da educação ambiental, destaca-se a educação ambiental popular, que surgiu no âmbito das discussões no fórum global Rio 92,
trazendo consigo a proposta de agir na
formação direta dos indivíduos através de atividades que possui o intuito de
ajudar na compreensão dos temas e da complexidade da temática ambiental,
promovendo a formação crítica e política do cidadão. É preciso relevar a
importância da educação ambiental popular devido à suas orientações pedagógicas
e suas conseqüências dentro das mudanças propostas em projetos sociais em que
vem sendo acionada (CARVALHO, 2001), pois ela é uma pratica realmente
renovadora, se atualizando dentro do contexto atual e sendo aplicada por
diversos grupos, políticas, culturas e interesses.
Ainda seguindo os escritos da Política
Nacional de Educação Ambiental, os objetivos desta educação diferenciada, são:
·
Desenvolvimento
da compreensão integrada do meio ambiente em suas complexas relações de acordo
c/ aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos,
científicos, culturais e éticos;
·
Democratização das informações ambientais; estímulo
e fortalecimento de uma consciência crítica sobre as questões ambientais e
sociais;
·
Participação individual e coletiva, permanente e
responsável na preservação do meio ambiente, defendendo a qualidade ambiental
como um valor inseparável do exercício da cidadania;
·
Cooperação entre as regiões do país, p/
construir uma sociedade ambientalmente
equilibrada, fundada na liberdade, igualdade, solidariedade, democracia,
justiça social, responsabilidade e sustentabilidade
·
Fortalecimento da integração com a ciência e a
tecnologia; e o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos,
solidariedade como fundamentos para uma futura humanidade.
Além
destes objetivos estabelecidos, a educação ambiental se desenvolve ancorada
sobre seus enfoques humanista,
holístico, democrático e participativo, baseando suas ações e seu
desenvolvimento de acordo com seus princípios, os quais estão citados abaixo:
·
Conceber o
meio ambiente totalmente, considerando a interdependência com o meio natural,
sócio-econômico e cultural, enfocando a sustentabilidade;
·
Pluralismo de
idéias e concepções pedagógicas – inter, multi e transdisciplinaridade;
·
Vinculação
entre ética, educação, trabalho e práticas sociais;
·
Continuidade e
permanência do processo educativo; avaliação permanente deste processo
educativo;
·
Abordagem
articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
·
Reconhecimento
e respeito a pluralidade e a diversidade individual e cultural
·
Fortalecimento
da integração com a ciência e a tecnologia; e o fortalecimento da cidadania,
autodeterminação dos povos, solidariedade como fundamentos para uma futura
humanidade.
Além do estabelecimento de seus
princípios, enfoques e objetivos, a educação ambiental vem passando por uma
extensa trajetória mundial e vem sendo implantada e desenvolvida no Brasil,
ancorada num crescente arcabouço legislativo, mostrando que apesar do tardio
reconhecimento de sua importância, o país e seus governos vem buscando
implantar sua formação e seus benefícios em busca de uma educação globalizada,
responsável e viável dentro dos sistemas econômico, social e ambiental.
No Brasil, a educação ambiental é
estabelecida através da Política Nacional de Educação Ambiental – lei
federal n 9.795/99 e seus órgãos gestores, regularizados pelo decreto n. 4.281/2002. Além disso, existe o Tratado
de Educação Ambiental e a Carta da Terra, que foram produzidos durante o Rio 92
e que regem as políticas estaduais e
municipais de Educação ambiental.
Enfim, diante
da necessidade que encontramos de estabelecer uma educação para o meio ambiente
que transforme o indivíduo num cidadão responsável e crítico diante das
questões ambientais, buscamos o desenvolvimento da educação ambiental popular,
emancipatória, formando os cidadãos desde o período escolar, mostrando que a
educação é a chave da transformação pessoal e coletiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário