sexta-feira, 1 de março de 2013

CONCEITOS, PRINCÍPIOS E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL.


Neste capítulo, será abordado os conceitos de educação ambiental e popular, seus princípios e sua legislação nacional, contextualizando a importância do desenvolvimento desta vertente educacional no momento delicado em que vivemos hoje, pois preservar e conservar ainda são duas grandes estratégias para manter o equilíbrio dos ambientes e dos seres vivos que não sofrem com degradações e destruições.

            Para conceituar a educação ambiental, recorre-se ao Art. 1 da Lei 9795 de 27 de abril de 1999( Política Nacional de Educação Ambiental ),onde entende-se por educação ambiental os processos dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a qualidade de vida e sua sustentabilidade.  É uma educação voltada para formação de conhecimento sobre as relações homem e natureza dentro do ambiente em que vivemos, buscando a sustentabilidade e o equilíbrio do sistema através da formação socioambiental do indivíduo.

Dentro das variadas correntes de desenvolvimento da educação ambiental, destaca-se  a educação ambiental popular, que surgiu no âmbito das discussões no fórum global Rio 92, trazendo consigo a proposta de  agir na formação direta dos indivíduos através de atividades que possui o intuito de ajudar na compreensão dos temas e da complexidade da temática ambiental, promovendo a formação crítica e política do cidadão. É preciso relevar a importância da educação ambiental popular devido à suas orientações pedagógicas e suas conseqüências dentro das mudanças propostas em projetos sociais em que vem sendo acionada (CARVALHO, 2001), pois ela é uma pratica realmente renovadora, se atualizando dentro do contexto atual e sendo aplicada por diversos grupos, políticas, culturas e interesses.

Ainda seguindo os escritos da Política Nacional de Educação Ambiental, os objetivos desta educação diferenciada, são:

·          Desenvolvimento da compreensão integrada do meio ambiente em suas complexas relações de acordo c/ aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

·         Democratização das informações ambientais; estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre as questões ambientais e sociais;

·         Participação individual e coletiva, permanente e responsável na preservação do meio ambiente, defendendo a qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

·         Cooperação entre as regiões do país, p/ construir  uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada na liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade

·         Fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; e o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos, solidariedade como fundamentos para uma futura humanidade.

Além destes objetivos estabelecidos, a educação ambiental se desenvolve ancorada sobre seus enfoques humanista, holístico, democrático e participativo, baseando suas ações e seu desenvolvimento de acordo com seus princípios, os quais estão citados abaixo:

·         Conceber o meio ambiente totalmente, considerando a interdependência com o meio natural, sócio-econômico e cultural, enfocando a sustentabilidade;

·         Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas – inter, multi e transdisciplinaridade;

·         Vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais;

·         Continuidade e permanência do processo educativo; avaliação permanente deste processo educativo;

·         Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

·         Reconhecimento e respeito a pluralidade e a diversidade individual e cultural

·         Fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; e o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos, solidariedade como fundamentos para uma futura humanidade.

Além do estabelecimento de seus princípios, enfoques e objetivos, a educação ambiental vem passando por uma extensa trajetória mundial e vem sendo implantada e desenvolvida no Brasil, ancorada num crescente arcabouço legislativo, mostrando que apesar do tardio reconhecimento de sua importância, o país e seus governos vem buscando implantar sua formação e seus benefícios em busca de uma educação globalizada, responsável e viável dentro dos sistemas econômico, social e ambiental.

No Brasil, a educação ambiental é estabelecida através  da Política Nacional de Educação Ambiental – lei federal n 9.795/99 e seus órgãos gestores, regularizados pelo decreto  n. 4.281/2002. Além disso, existe o Tratado de Educação Ambiental e a Carta da Terra, que foram produzidos durante o Rio 92 e que regem  as políticas estaduais e municipais de Educação ambiental.

Enfim, diante da necessidade que encontramos de estabelecer uma educação para o meio ambiente que transforme o indivíduo num cidadão responsável e crítico diante das questões ambientais, buscamos o desenvolvimento da educação ambiental popular, emancipatória, formando os cidadãos desde o período escolar, mostrando que a educação é a chave da transformação pessoal e coletiva.

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